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Fndct Presidente sanciona, com vetos, projeto sobre uso de recursos do FNDCT Medida beneficia atividades voltadas à inovação v6he

Publicado 13/01/2021
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com dois vetos, o projeto de lei complementar que veda a limitação de empenho e movimentação financeira das despesas relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico. 4l6h41

A medida vai beneficiar atividades voltadas à inovação, possibilitando que recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) – arrecadados pelo setor industrial e gerenciado pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) – atendam também programas desenvolvidos por organizações sociais. Para que isso seja possível, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 135/2020, que havia sido aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro, faz alterações na Lei Complementar nº 101, de 2000, e na Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007.

“Com a proposição, pretendeu-se incluir, no rol das despesas que não serão objeto de limitação de empenho e movimentação financeira, as despesas relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para essa finalidade. Esse rol, até então, somente excetuava as despesas que constituíssem obrigações constitucionais e legais, inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias”, informou, em nota o Palácio do Planalto.

O governo aponta, como “alterações positivas”, a inclusão de um trecho que possibilita a aplicação dos recursos do FNDCT em programas, projetos e atividades de ciência, tecnologia e inovação “destinados à neutralização das emissões de gases de efeito estufa no Brasil, e também à promoção do desenvolvimento do setor de bioeconomia”.

As novas regras elevam para 50% o limite do montante das operações a serem consignadas na Lei Orçamentária Anual para recursos reembolsáveis destinados a projetos de desenvolvimento tecnológico de empresas, sob a forma de empréstimo à Finep. Além disso, limitam em 25% os recursos do FNDCT destinados a operações não reembolsáveis, a cada exercício.

Vetos

Bolsonaro, no entanto, vetou o parágrafo 3º do Artigo 11 da Lei nº 11.540/2007, “tendo em vista que colide com disposições legais já existentes, além de poder configurar, em tese, aumento não calculado de despesas, com impacto significativo nas contas públicas, de cerca de R$ 4,8 bilhões no PLOA 2021, e o risco do rompimento do teto de gastos instituído pela EC nº 95/2016”, justificou o Planalto.

Na avaliação do governo federal, o dispositivo reduzia o espaço do Executivo e do Legislativo para alocação de recursos, conforme as prioridades identificadas para cada exercício, “o que poderia prejudicar outras políticas públicas desenvolvidas pela União, por terem o espaço fiscal para seu atendimento reduzido”.

Bolsonaro vetou também o Artigo 3, que previa que a alocação dos recursos do FNDCT em reserva de contingência na Lei Orçamentária de 2020 seria disponibilizado integralmente para execução orçamentária e financeira após a entrada em vigor da lei complementar aprovada.

“Tal dispositivo contrariava interesse público, pois obrigava a imediata execução orçamentária dos recursos do FNDCT, de aproximadamente R$ 4,3 bilhões, que estavam alocados em reserva de contingência. Sendo assim, forçaria o cancelamento das dotações orçamentárias das demais pastas, que já estavam programadas para o exercício. Além disso, a medida atrapalharia a execução de projetos e ações já planejadas pelas demais áreas do governo federal, além de elevar a rigidez orçamentária”, informou o Planalto em sua justificativa ao veto.

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