ESTAMOS AO VIVO 3q3p22

Pensão Ex-Governadores TJRO mantém a suspensão de proventos e pensões de ex-governadores 586w2q

Por TJ/RO
Publicado 25/03/2021
A A

A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça negou provimento à apelação e manteve a suspensão de proventos e pensões a ex-governadores do Estado de Rondônia, em julgamento realizado nesta terça-feira, 23.  O recurso buscava a reforma da sentença do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, que negou o pedido de restabelecimento de aposentadoria custeada pelo Estado de Rondônia por não haver direito líquido e certo, neste caso. 324x2j

Foi o ex-governador Humberto da Silva Guedes que ingressou com a apelação, após o Estado de Rondônia suspender os proventos do ex-governador em obediência à ordem judicial, e não por decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), como havia sustentado a defesa do apelante.

Para o relator, desembargador Roosevelt Queiroz, “direito líquido e certo é o que pode ser reconhecido apenas pela apreciação do modelo jurídico próprio com o fato nele adequado, sem necessidade de se socorrer de provas ou, quando muito, somente da documentação induvidosa, onde se resume e se esgota toda a indagação probatória do fato. Se a questão depender de outras provas, as vias ordinárias são o caminho específico”.

Conforme relatado, os elementos do direito líquido e certo não estão presentes nos autos processuais. Além disso, como a suspensão não se deu por ato istrativo e sim em Ação Civil Pública (7029026-68.2019.8.22.0001), não há reparos à ordem de cessação dos pagamentos de aposentadorias e pensões vitalícias a ex-governadores.

A ordem da suspensão de pagamentos, na referida Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público de Rondônia, foi dirigida a todos os ex-governadores ou seus pensionistas (no caso dos falecidos), em sentença prolatada em 12 de novembro de 2020. Além dessa decisão, destacou o relator, em Suspensão de Tutela Provisória, solicitada pelo Estado de Rondônia, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, dia 6 de janeiro de 2021, a suspensão dos pagamentos.

Para o relator, desembargador Roosevelt Queiroz, “por qualquer viés que se examine, inexiste possibilidade de acolher os argumentos delineados”, ao reconhecer que tais pagamentos extrapolam o poder constituinte derivado, violando o princípio federativo, além de não se compatibilizar com os princípios da impessoalidade e da moralidade istrativa.

Acompanharam o voto do relator, o desembargador Miguel Monico e a juíza convocada Inês Moreira da Costa, na Apelação Cível (n. 7047204-65.2019.8.22.0001) sobre Mandado de Segurança.

Anterior

Decreto Estadual com ações de restrição de circulação de pessoas volta a ser alvo de audiência na 2ª Vara de Fazenda Pública 4v1h5l

Outras notícias da categoria Rondônia
Governo de RO inicia recuperação do barco hospital Walter Bartolo para atender ribeirinhos 476c6m
Idoso é preso suspeito de abusar crianças e obrigar vítimas a vigiar uma à outra durante os atos em RO 2q1ww
MPRO participa do planejamento da Conferência Estadual LGBTQIA+ prevista para agosto na capital 2z471i
MPRO visita Reserva Extrativista do Rio Cautário para acompanhar ações socioambientais 5z2c20

ESTAMOS AO VIVO 3q3p22

Últimas
Hoje, às 10h 57min Padrasto toca em vagina de enteada de 7 anos enquanto ela dormia em MT 2t51o
Hoje, às 10h 53min Mulher trans é presa por adotar e matar gatos em Cuiabá; polícia apura se houve zoofilia 496h1d
Hoje, às 10h 52min Aluna de 12 anos tenta envenenar água de bebedouro em escola em MT 3p5v70
Ontem, às 14h Seleção feminina assume quarta posição do ranking da Fifa 5k6w1p