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Orçamentária Anual Com votação adiada, Orçamento de 2025 terá execução provisória r3i

Por Redação
Publicado 27/12/2024
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O Congresso Nacional só vai concluir no ano que vem a votação do projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2025 (PLN 26/2024). A matéria aguarda a apresentação do relatório final pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA) na Comissão Mista de Orçamento (CMO), mas a análise deve ficar para depois do recesso parlamentar. Sem a Lei Orçamentária votada e sancionada pelo presidente da República até 31 de dezembro, o Poder Executivo fica autorizado a realizar apenas despesas consideradas essenciais ou obrigatórias. 731u23

O Poder Legislativo entra em recesso parlamentar no dia 23 de dezembro e volta aos trabalhos regulares no dia 2 de fevereiro. É possível haver convocação extraordinária durante esse período.

Calendário
Em nota oficial divulgada na quinta-feira (19), Coronel explicou as razões para o adiamento. A previsão inicial era de que a análise do projeto fosse concluída em 13 de dezembro. Segundo o senador, a discussão sobre o pacote de corte de gastos proposto pelo Poder Executivo e a votação tardia do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 (PLN 3/2024) prejudicaram o calendário. A LDO foi aprovada na quarta-feira (18).

"O objetivo não é retardar o processo, mas assegurar um documento que de fato retrate as prioridades nacionais, o equilíbrio das contas públicas e o compromisso com as metas de médio e longo prazos. Apreciar a peça mais importante do parlamento merece cuidado e tempo e, por isso, o nosso relatório ficará para apreciação após o recesso parlamentar", justificou.

Depois de ar pela CMO, o projeto ainda precisa ser submetido a uma sessão conjunta do Congresso Nacional. No relatório preliminar de Angelo Coronel, as receitas e despesas do próximo ano são fixadas em R$ 5,866 trilhões. O projeto prevê crescimento real de 2,64% no Produto Interno Bruto (PIB), inflação acumulada de 3,3% e taxa básica de juros (Selic) média de 9,61% ao ano.

Execução provisória
A execução provisória do orçamento é regulada pela LDO. De acordo com o texto, o Poder Executivo fica autorizado a realizar apenas gastos essenciais ou obrigatórios, até o limite previsto no projeto original enviado ao Congresso Nacional. Entre as 71 despesas consideradas obrigatórias, destacam-se as seguintes:

  • Alimentação escolar
  • Piso de atenção primária à saúde
  • Abastecimento de medicamentos pessoas com síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids) e outras doenças sexualmente transmissíveis
  • Formação de estoques públicos dos serviços de saúde
  • Benefícios do Regime Geral de Previdência Social
  • Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb)
  • Fundo de Financiamento Estudantil (Fies)
  • Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário)
  • Rees à Justiça Eleitoral para a realização de eleições e a implementação do sistema de identificação biométrica

O projeto da LDO também prevê a execução provisória de quatro despesas financeiras. São elas:

  • Financiamento de programas de desenvolvimento econômico a cargo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)
  • Contribuição patronal para o plano de seguridade social do servidor público
  • Pagamento de juros da dívida pública
  • Rees ao fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO)

Além disso, o texto autoriza que o Poder Executivo realize gastos na área de Defesa Civil, em casos de emergência ou estado de calamidade pública. Outras despesas emergenciais previstas são:

  • Operações de garantia da lei e da ordem (GLO)
  • Acolhimento humanitário e interiorização de migrantes em situação de vulnerabilidade
  • Fortalecimento do controle de fronteiras
  • Recuperação de estradas para a garantia da segurança e trafegabilidade dos usuários

No caso das despesas de capital (como a execução de obras e a compra de equipamentos), ficam autorizados apenas gastos referentes a projetos que já estão em andamento, no caso de a paralisação causar prejuízo ou aumento de custos. Nessas situações, para cada mês de atraso da Lei Orçamentária, o desembolso é limitado a um doze avos do valor previsto no projeto. A mesma regra dos doze avos vale outras despesas correntes "de caráter inadiável".

Histórico
Esta não é a primeira vez em que o Congresso Nacional atrasa a definição sobre as receitas e despesas da União. Desde a Constituição de 1988, em pelo menos 11 situações o projeto de Lei Orçamentária só recebeu o aval de senadores e deputados após o mês de dezembro.

Em 1997 e 1999, a aprovação ocorreu em janeiro. Em 1993, 2008, 2013, 2015 e 2021, em março. Em 1996, 2000 e 2006, em abril. O maior atraso ocorreu em 1994: o Orçamento daquele ano só foi aprovado em outubro — após 14 meses de tramitação e a menos de três meses do fim do exercício.

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